DECRETO Nº 54.656, DE 7 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto Rio Claro-DAAE, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento Autônomo de Água e Esgoto Rio Claro-DAAE, de 2 (duas) faixas de terra, totalizando 8.203,54m² (oito mil, duzentos e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), parte de área maior que compõe a Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade”, unidade de conservação da natureza, do grupo de uso sustentável e sob a administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, localizada naquele município, cadastrada no SGI sob o nº 18777, conforme descritas e caracterizadas no memorial descritivo e plantas anexadas aos autos do processo SMA-2.326/2008, a saber:
I - faixa de terra denominada “Faixa A”, cuja descrição inicia no ponto 1, cravado junto à Floresta “Edmundo Navarro de Andrade”; deste segue no azimute magnético de 258°15’17”, na distância de 2,07m até o ponto 2; deste segue no azimute de 307°0’48”, na distância de 11,03m até o ponto 3; deste segue no azimute de 323°38’22”, na distância de 117,11m até o ponto 4; deste segue no azimute de 83°13’0”, na distância de 61,32m até o ponto 5; deste segue no azimute de 95°52’30”, na distância de 102,08m até o ponto 6; deste segue no azimute de 87°26’6”, na distância de 71,62m até o ponto 7; deste segue no azimute de 75°42’2”, na distância de 24,27m até o ponto 8; deste segue no azimute de 62°40’53” na distância de 59,73m até o ponto 9; deste segue no azimute de 50°45’47” na distância de 85,95m até o ponto 10; deste segue no azimute de 53°54’3” na distância de 86,87m até o ponto 12; deste segue no azimute de 43°30’42”, na distância de 95,69m até o ponto 13; deste segue no azimute de 63°23’13” na distância de 103,24m até o ponto 14; deste segue no azimute de 81°32’46”, na distância de 53,01m até o ponto 15; deste segue no azimute 84°56’23”, na distância de 98,04m até o ponto 16; deste segue no azimute de 74°54’33”, na distância de 29,10m até o ponto 17; deste segue no azimute de 121°20’4”, na distância de 8,28m até o ponto 18; deste segue no azimute de 254°54’33”, na distância de 35,34m até o ponto 19; deste segue no azimute de 264°56’23”, na distância de 98,39m até o ponto 20; deste segue no azimute de 261°32’46”, na distância de 51,87m até o ponto 21; deste segue no azimute de 243°23’13” na distância de 101,23m até o ponto 22; deste segue no azimute de 223°30’42”, na distância de 95,18m até o ponto 23; deste segue no azimute de 233°54’3”, na distância de 87,42m até o ponto 24; deste segue no azimute de 233°58’47”, na distância de 79,60m até o ponto 25; deste segue no azimute de 230°45’47”, na distância de 86,41m até o ponto 26; deste segue no azimute de 242°40’53”, na distância de 61,04m até o ponto 27; deste segue no azimute de 255º42’2”, na distância de 25,57m até o ponto 28; deste segue no azimute de 267º26’6”, na distância de 72,68m até o ponto 29; deste segue no azimute de 275º52’30”, na distância de 101,86m até o ponto 30; deste segue no azimute de 263º13’0”, na distância de 50,38m até o ponto 31; deste segue no azimute de 143º38’22”, na distância de 105,93m até o ponto 32; deste segue no azimute de 127°0’48”, na distância de 16,52m até o ponto 33; deste segue em curva, num desenvolvimento de 6,73m até o ponto 01, início desta descrição, confrontando com a Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade”, encerrando uma área de 6.442,44m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II - faixa de terra denominada “Faixa B”, cuja descrição inicia-se no ponto 1, cravado junto à Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade”; deste segue no azimute magnético de 340°59’41”, na distância de 80,35m até o ponto 2; deste segue no azimute de 296°40’38”, na distância de 87,80m até o ponto 3; deste segue no azimute de 308°41’14”, na distância de 27,60m até o ponto 4; deste segue o azimute de 326°1’14”, na distância de 61,30m até o ponto 5; deste segue no azimute de 342°5’10”, na distância de 6,42m até o ponto 6; deste segue no azimute de 72°5’10’, na distância de 6,00m até o ponto 7; deste segue no azimute de 162°5’10”, na distância de 5,58m até o ponto 8; deste segue no azimute de 146°1’14”, na distância de 59,54m até o ponto 9; deste segue no azimute de 128°41’14”, na distância de 26,05m até o ponto 10; deste segue no azimute de 116°40’38”, na distância de 89,61m até o ponto 11; deste segue no azimute de 160°59’41”, na distância de 82,79m até o ponto 12; deste segue no azimute de 250°59’41”, na distância de 6,00m até o ponto 1, início desta descrição, confrontando com a Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade”, encerrando uma área de 1.581,10 m² (um mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Parágrafo único - As áreas de que tratam os incisos I e II deste artigo destinar-se-ão à regularização de passagem de coletor-tronco, que compõe o Sistema de Esgoto Sanitário do Jardim Conduta, Município de Rio Claro.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, e sob as condições técnicas e administrativas indicadas pela instituição gestora da área.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.