DECRETO Nº 54.661, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Peruíbe, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Peruíbe, os lotes de terreno sem benfeitorias, constantes do Plano de Arruamento do município, conforme identificados nos autos do processo GDOC-18762-410780/2008-PGE, a saber:
I - Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra 81, matriculados sob os nºs 109.543, 12.928, 179.097, 103.901, 66.922, 22.806, 10.086, 59.586, 109.542, 56.897 e 9.259, no Oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe, objeto da Lei municipal nº 2.923, de 27 de maio de 2008, assim descritos:
a) lote 1, medindo 9,52m de frente para a Rua 12; por 50,85m de um lado onde confina com a Rua 23, por 50,48m de outro lado onde confina com o lote 2, e fundos para a Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a área de 481,72m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
b) lote 2, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (ex Rua 12), por 36,48m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua Nilo Soares Ferreira, olha para o terreno onde confina com o lote 1, por 36,11m da frente aos fundos do outro lado, onde confina com o lote 3, medindo nos fundos 9,52m, onde confina com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 347,28m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
c) lote 3, medindo 9,52m de frete para a Rua Nilo Soares Ferreira; 35,11m da frente aos fundos do lado direito, de quem da referida Rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote 2; 34,73m da frente aos fundos do lado esquerdo, na mesma posição, onde confronta com o lote 4 e 9,52m nos fundos onde confronta com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 332,43m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
d) lote 4, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira; por 35,73m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confina com o lote 3, medindo 35,36m da frente aos fundos do lado esquerdo onde confina com o lote 5; nos fundos mede 9,52m onde confina com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 340,14m² (trezentos e quarenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
e) lote 5, medindo 9,52m de frente para a Rua 12, por 49,36m de um lado onde confina com o lote 4, por 49,00m de outro lado onde confina com o lote 6 e fundos para a Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a área de 467,56m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
f) lote 6, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira, por 35,00m da frente aos fundos, do lado direito, por 34,62m da frente aos fundos, do lado esquerdo, tendo nos fundos 9,52m, confrontando do lado direito com o lote 5 e do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com a Avenida Ubatuba, distante 50,00m da esquina da Rua Tucuruvi, encerrando a área de 333,20m² (trezentos e trinta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
g) lote 7, medindo 9,52m de frente por 48,62m de um lado onde confina com o lote 6, e 48,25m de outro lado, onde confina com o lote 8, aos fundos mede 9,52, dividindo com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 460,48m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
h) lote 8, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira, por 33,25m da frente aos fundos, onde confina com o lote 7; por 32,87m da frente aos fundos,do outro lado, confinando com o lote 9, por 9,52 nos fundos, onde confina com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 314,73m² (trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
i) lote 9, medindo 9,52m da frente para a Rua Nilo Soares Ferreira; por 47,87m da frente aos fundos de um lado onde confronta com o lote 8; 47,50m da frente aos fundos do outro lado onde confina com o lote 10, e fundos para Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a área de 453,40m² (quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
j) lote 10, medindo 9,52m de frente para a Rua 12; 47,50m da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote 9, 47,13m da frente aos fundos de outro lado onde confina com o lote 11 e 9,52m nos fundos onde confronta com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de 449,86m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
k) lote 11, medindo 9,52 de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (ex Rua 12), por 30,30m da frente aos fundos do lado direito de quem olha da Rua Nilo Soares Ferreira olha para o terreno, onde confronta com o lote 10; mede 30,80m da frente aos fundos, do lado esquerdo onde confronta com a Rua Rosa Gatti Fortuna (ex Rua 25), e nos fundos mede 17,00m, onde confina com a Avenida Ubatuba, encerando a área de 401,78m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
II - Um lote localizado no trecho da Rua Rosa Gatti Fortuna, entre a Rua Nilo Soares Ferreira e a Avenida dos Expedicionários, Município de Peruíbe, matriculado sob o nº 11.376 no Oficial de Registro de Imóveis de Peruíbe, objeto da Lei Complementar municipal nº 134, de 26 de janeiro de 2009, assim descrito: “inicia no ponto sobre o alinhamento da Rua Nilo Soares Ferreira com a Rua Rosa Gatti Fortuna; daí segue por uma distância de 32,82m, dividindo à direita com a Avenida dos Expedicionários; daí deflete à esquerda e segue por 12,10m, dividindo à direita com a Avenida dos Expedicionários; daí deflete à esquerda e segue por 32,39m dividindo à direita com a Quadra 82; daí deflete à esquerda e segue por 12,16m, dividindo à direita com a Rua Nilo Soares Ferreira, até o ponto inicial que deu origem a esta descrição, encerrando a área de 391,31m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)”.
Parágrafo único - As áreas de que tratam os incisos I e II do artigo 1º deste decreto, destinar-se-ão à construção do Fórum da Comarca de Peruíbe.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2009.