DECRETO Nº 54.668, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

Cria e organiza unidades de portaria e de inclusão nos estabelecimentos penais que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SEÇÃO I

Da Criação de Unidades e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 1º - Ficam criadas, nos estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária, adiante relacionados, as unidades a seguir indicadas:
I - 1 (um) Núcleo de Portaria e 1 (um) Núcleo de Inclusão, na estrutura do Centro de Segurança e Disciplina de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a) da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
1. Centro de Detenção Provisória de Diadema;
2. Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;
3. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos;
4. Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
5. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra;
6. Centro de Detenção Provisória de Mauá;
7. Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;
8. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco;
9. Centro de Detenção Provisória de Santo André;
10. Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo;
11. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
12. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;
13. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;
14. Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros;
15. Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros;
16. Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
17. Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém;
18. Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
19. Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
20. Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan;
21. Penitenciária Feminina da Capital;
22. Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha;
23. Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha;
24. Penitenciária de Franco da Rocha III;
25. Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos;
b) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
1. Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba;
2. Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
3. Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
4. Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
5. Centro de Detenção Provisória “Luis César Lacerda” de São Vicente;
6. Centro de Detenção Provisória de Suzano;
7. Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
8. Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
9. Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
10. Penitenciária I de Potim;
11. Penitenciária II de Potim;
12. Penitenciária II de São Vicente;
13. Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé;
14. Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé;
c) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória de Americana;
2. Centro de Detenção Provisória de Campinas;
3. Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
4. Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba;
5. Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
6. Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;
7. Penitenciária Feminina de Campinas;
8. Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;
9. Penitenciária I de Guareí;
10. Penitenciária II de Guareí;
11. Penitenciária I de Hortolândia;
12. Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia;
13. Penitenciária III de Hortolândia;
14. Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga;
15. Penitenciária II de Itapetininga;
16. Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;
17. Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina;
18. Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba;
19. Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba;
d) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória de Bauru;
2. Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
3. Centro de Detenção Provisória de Serra Azul;
4. Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé Azevedo” de Bauru;
5. Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho;
6. Penitenciária de Avanhandava;
7. Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré;
8. Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos;
9. Penitenciária II de Balbinos;
10. Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru;
11. Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru;
12. Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina;
13. Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras;
14. Penitenciária “Cabo PM - Marcelo Pires da Silva” de Itaí;
15. Penitenciária de Marília;
16. Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz” de Pirajuí;
17. Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí;
18. Penitenciária I de Reginópolis;
19. Penitenciária II de Reginópolis;
20. Penitenciária de Ribeirão Preto;
21. Penitenciária I de Serra Azul;
22. Penitenciária II de Serra Azul;
e) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
1. Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
2. Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá;
3. Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
4. Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
5. Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto;
6. Penitenciária de Andradina;
7. Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena;
8. Penitenciária de Flórida Paulista;
9. Penitenciária de Irapuru;
10. Penitenciária de Junqueirópolis;
11. Penitenciária I de Lavínia;
12. Penitenciária II de Lavínia;
13. Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia;
14. Penitenciária de Lucélia;
15. Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista;
16. Penitenciária de Martinópolis;
17. Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis;
18. Penitenciária II de Mirandópolis;
19. Penitenciária de Osvaldo Cruz;
20. Penitenciária de Pacaembu;
21. Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
22. Penitenciária de Pracinha;
23. Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara” de Presidente Bernardes;
24. Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente;
25. Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau;
26. Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
27. Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia;
28. Penitenciária de Tupi Paulista;
29. Penitenciária de Valparaíso;
II - 1 (um) Núcleo de Inclusão, na estrutura do Centro de Segurança e Disciplina de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a) da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
1. Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos;
2. Penitenciária Feminina “Sant’Ana”;
b) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente;
c) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó;
d) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:1. Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
2. Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara;
e) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Penitenciária de Assis;
III - 1 (uma) Equipe de Portaria e 1 (uma) Equipe de Inclusão, na estrutura do Núcleo de Segurança e Disciplina de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a) da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
b) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral, Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé;
c) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
d) da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes.
Parágrafo único - Os Núcleos de Portaria e as Equipes de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
Artigo 2º - As unidades a seguir indicadas, criadas pelo artigo 1º deste decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Serviço:
a) os Núcleos de Portaria;
b) os Núcleos de Inclusão;
II - de Seção:
a) as Equipes de Portaria;
b) as Equipes de Inclusão.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 3º - Os Núcleos de Portaria e as Equipes de Portaria têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 4º - Os Núcleos de Inclusão e as Equipes de Inclusão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo ou ao Núcleo Administrativo do estabelecimento penal, conforme o caso, o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV - providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de internação.

SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 5º - Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades;
II - avaliar o desempenho das unidades e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
III - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades;
IV - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições das unidades ou dos servidores subordinados;
V - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições das unidades ou dos servidores subordinados;
VI - em relação à administração de material e patrimônio, requisitar, à unidade competente, material permanente ou de consumo.
Artigo 6º - São competências comuns aos Diretores dos Núcleos e aos Chefes das Equipes, em suas respectivas áreas de atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
III - propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IV - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
V - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VI - manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
VII - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
IX - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes à função;
X - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO IV

Do “Pro Labore”

Artigo 7º - Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às unidades criadas pelo artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - 552 (quinhentas e cinquenta e duas) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 436 (quatrocentas e trinta e seis) para os Núcleos de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 116 (cento e dezesseis) para os Núcleos de Inclusão;
II - 20 (vinte) de Chefe de Seção, assim distribuídas:
a) 16 (dezesseis) para as Equipes de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
b) 4 (quatro) para as Equipes de Inclusão.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 8º - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 9º - Ficam excluídas das atribuições dos Núcleos de Segurança e das Equipes de Segurança, integrantes, respectivamente, dos Centros de Segurança e Disciplina e dos Núcleos de Segurança e Disciplina, dos estabelecimentos penais especificados no artigo 1º deste decreto, as relacionadas à inclusão de presos e à portaria.
Parágrafo único - O Secretário da Administração Penitenciária deverá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, apresentar proposta de revogação dos dispositivos, de cada decreto, que definem as atribuições excluídas por este artigo.
Artigo 10 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 119 (cento e dezenove) cargos vagos, sendo:
I - 84 (oitenta e quatro) de Chefe I;
II - 12 (doze) de Auxiliar de Laboratório;
III - 1 (um) de Oficial Operacional;
IV - 11 (onze) de Técnico de Laboratório;
V - 11 (onze) de Técnico de Radiologia.
Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração Penitenciária, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 11 - A criação das unidades previstas no artigo 1º vincula-se, ainda, ao cumprimento do disposto no artigo 21 do Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2009.