DECRETO Nº 54.669, DE 11 DE AGOSTO DE 2009

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a São Paulo Companhia de Dança e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007, a São Paulo Companhia de Dança.
Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade o fomento à produção, à difusão e à sustentação da dança cênica, com enfoque na diversidade cultural brasileira.
Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, cabe à São Paulo Companhia de Dança, na área de atuação que lhe é própria:
I - produzir espetáculos e apresentações de dança no Brasil e no exterior;
II - desenvolver:
a) programas educativos e de formação, capacitação, treinamento e aprimoramento de profissionais da dança;
b) programas e ações de incentivo à formação de platéias;
III - apoiar e promover a realização de cursos, exposições, estudos, pesquisas e conferências;
IV - difundir o repertório da dança brasileira e internacional;
V - manter intercâmbio educacional e cultural, com instituições nacionais e estrangeiras;
VI - constituir e preservar registros e memória da arte da dança, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 261 da Constituição Estadual para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2009.