DECRETO Nº
54.669, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Cria,
na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área
de Difusão Cultural, a São Paulo Companhia de
Dança e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da
área de Difusão Cultural, a que se refere o
inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de
2006, com a nova redação dada pelo inciso II do
artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de
2007, a São Paulo Companhia de Dança.
Artigo
2º -
O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem
por finalidade o fomento à produção,
à difusão e à
sustentação da dança cênica,
com enfoque na diversidade cultural brasileira.
Artigo
3º -
Para a consecução de sua finalidade, cabe
à São Paulo Companhia de Dança, na
área de atuação que lhe é
própria:
I -
produzir espetáculos e apresentações
de dança no Brasil e no exterior;
II -
desenvolver:
a)
programas educativos e de formação,
capacitação, treinamento e aprimoramento de
profissionais da dança;
b)
programas e ações de incentivo à
formação de platéias;
III -
apoiar e promover a realização de cursos,
exposições, estudos, pesquisas e
conferências;
IV -
difundir o repertório da dança brasileira e
internacional;
V -
manter intercâmbio educacional e cultural, com
instituições nacionais e estrangeiras;
VI -
constituir
e preservar registros e memória da arte da dança,
sem prejuízo das atribuições previstas
no artigo 261 da Constituição Estadual para o
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do
Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2009.