DECRETO Nº
54.672, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Isenta do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS a importação de equipamentos hospitalares
pela Fundação Pio XII - Hospital do
Câncer de Barretos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-61/09, de 3 de julho de 2009, e no Parecer PA
nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo
1° -
Fica isenta do ICMS a importação dos equipamentos
abaixo relacionados, efetuada pela Fundação Pio
XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob
número 49.150.352/0001-12:
I -
2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com
estereotaxia, fabricado pela General Eletric;
II -
1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela
General Eletric;
III -
1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000,
fabricado pela General Eletric.
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de
julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.