DECRETO Nº 54.672, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamentos hospitalares pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-61/09, de 3 de julho de 2009, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - Fica isenta do ICMS a importação dos equipamentos abaixo relacionados, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12:
I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela General Eletric;
II - 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela General Eletric;
III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.