DECRETO Nº
54.673, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Altera dispositivo que
especifica do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008,
que dispõe sobre a estruturação da
Polícia Militar do Estado de São Paulo e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 25 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da
Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de
Organização, o efetivo necessário para
prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes
órgãos públicos:
I
- Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
II
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III
- Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo;
IV
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V
- Procuradoria Geral de Justiça;
VI
- Secretaria da Segurança Pública;
VII
- Secretaria da Administração
Penitenciária;
VIII
- Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX
- Prefeitura do Município de São Paulo;
X
- Câmara Municipal de São Paulo;
XI
- Tribunal de Contas do Município de São
Paulo.”. (NR)
Artigo
2º -
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.