DECRETO Nº
54.674, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 51.770, de 23 de abril de 2007, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Indiaporã, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 1º do Decreto nº 51.770, de 23 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Indiaporã, um imóvel
sem benfeitorias, com área de 264,60m² (duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), localizado na Avenida da Saudade, s/nº, Centro,
naquele município, matriculado sob o nº 41.833 no
Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis,
objeto da Lei municipal nº 142, de 16 de agosto de 2005,
alterada pelas Leis municipais nºs 163, de 16 de dezembro de
2005, e 276, de 2 de setembro de 2008, conforme identificado nos autos
do protocolo GS-1898/2007-PMESP.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.