DECRETO Nº 54.674, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 51.770, de 23 de abril de 2007, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indiaporã, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 51.770, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indiaporã, um imóvel sem benfeitorias, com área de 264,60m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, s/nº, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 41.833 no Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, objeto da Lei municipal nº 142, de 16 de agosto de 2005, alterada pelas Leis municipais nºs 163, de 16 de dezembro de 2005, e 276, de 2 de setembro de 2008, conforme identificado nos autos do protocolo GS-1898/2007-PMESP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.