DECRETO Nº 54.675, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Altera o Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, na parte de especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Parte 7 do Decreto nº 40.627, de 9 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis localizados nos municípios de São Paulo e Guarulhos, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, passa a ter a seguinte descrição: “entre as estacas 396+1,41 e 456+8,18, caracterizada na planta nº CAB-00.07 que inicia no ponto A7 de coordenadas 7.406.326 e 339.942; daí segue no rumo Noroeste por uma distância de 2,50m até o ponto B de coordenadas 7.406.330 e 339.929.20; daí deflete à direita e segue com rumo Nordeste na distância de 29,57m até o ponto B1 de coordenadas 7.406.334 e 339.958,50; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo Norte na distância de 20,00m até o ponto C1 de coordenadas 7.406.254,20 e 339.961,50; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo Sudoeste na distância de 32,34m até o ponto C de coordenadas 7.406.352,50 e 339.929,20; daí deflete à direita e segue com rumo Noroeste na distância de 266,03m até o ponto B7 de coordenadas 7.406.610 e 339.908; daí segue à direita por 256,96m até o ponto C7 de coordenadas 7.406.800 e 340.081; daí segue à esquerda por 470,72m até o ponto D7 de coordenadas 7.407.270 e 340.107; daí segue à direita por 97,08m até o ponto E7 de coordenadas 7.407.362 e 340.138; daí segue à esquerda por 64,12m até o ponto F7 de coordenadas 7.407.358 e 340.074; daí deflete à direita e segue no rumo Nordeste por 79,76m até o ponto G7 de coordenadas 7.407.437 e 340.085; daí deflete à direita e segue por 113,53m no rumo Sudeste até o ponto H7 de coordenadas 7.407.402 e 340.193; daí deflete novamente à direita e segue no rumo Sudoeste por 147,71m até o ponto I7 de coordenadas 7.407.259 e 340.156; daí segue à esquerda por 431,93m até o ponto J7 de coordenadas 7.406.775 e 340.126; daí segue à direita por 236,33m até o ponto L7 de coordenadas 7.406.602 e 339.965; daí segue à esquerda por 289,01m até o ponto M7 de coordenadas 7.406.324 e 339.886; daí deflete à direita e segue no rumo Noroeste por 56,04m até o ponto A7, inicio desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 59.905,00m² (cinqüenta e nove mil, novecentos e cinco metros quadrados)”, ficando a área total desapropriada em 526.955,00m² (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2009.