DECRETO Nº
54.681, DE 13 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de São
Luiz do Paraitinga, de imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno
com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e
duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele
município, conforme identificado nos autos do processo
SS-884/09.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2009.