DECRETO Nº 54.681, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Luiz do Paraitinga, de terreno com área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), na Rua Oswaldo Cruz, nº 4, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SS-884/09.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2009.