DECRETO Nº 54.683, DE 14 DE AGOSTO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária VIANORTE S.A., imóveis necessários à implantação das alças de acesso da passagem superior no Km 374+850m, da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e Comarca de Pitangueiras, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.374-8-D03/101 e memorial descritivo, necessários à implantação das alças de acesso da passagem superior no km 374+850m, da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e Comarca de Pitangueiras, com área total de 26.272,43m² (vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, a saber:
I - área “A”: situa-se no lado esquerdo da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 347+850m, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678159.87 e E=780743.68 na estaca EST. 1+0.415 (Ramo E), deflete e segue em linha reta com azimute 349°22’27.84”, por uma distância de 27.01m, até o ponto “B”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 348°59’14.10”, por uma distância de 20.46m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 25°7’41.41”,por uma distância de 22.42m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 62°26’58.41”, por uma distância de 22.82m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 75°59’15.58”, por uma distância de 14.33m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 57°43’12.48”, por uma distância de 8.64m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 202°14’33.84”, por uma distância de 27.42m, até o ponto “H”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 207°46’1.13”, por uma distância de 68.02m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.791,64m² (um mil e setecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área “B”: situa-se no lado esquerdo da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 347+850m, Município e Comarca de Pitangueira, que consta pertencer a ANDRADE AÇUCAR E ÁLCOOL S.A. e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678148.93 e E=780771.16 na estaca EST. 1+3.305m (Ramo E); deflete e segue em linha reta com azimute 27°11’22.29”, por uma distância de 92.26m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 30°49’44.42”, por uma distância de 86.35m, até o ponto “C”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 23°11’6.64”, por uma distância de 15.51m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 129°54’15.26”, por uma distância de 88.00m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 204°21’22.02”, por uma distância de 62.52m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 224°3’29.93”, por uma distância de 21.88m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 232°59’47.92”, por uma distância de 40.17m, até o ponto “H”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 267°1’44.47”, por uma distância de 26.51m, até o ponto “I”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 289°5’31.27”, por uma distância de 16.48m, até o ponto “J”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 243°34’26.76”, por uma distância de 14,54m, até o ponto “K”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 240°16’43.94”, por uma distância de 13.70m, até o ponto “L”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 254°52’12.71”, por uma distância de 14.89m, até o ponto “M”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 234°23’28.36”, por uma distância de 6.90m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 12.520,86m² (doze mil, quinhentos e vinte metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
III - área “C”: situa-se no lado direito da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à MARIA APARECIDA LODO, ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO, CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678262.93 e E=780931.18 na estaca EST. 8+12.402m (Ramo A); deflete e segue em linha reta com azimute 309°54’15.26”, por uma distância de 88.00m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 23°11’6.64”, por uma distância de 2.53m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°40’53.90”, por uma distância de 90.91m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 212°49’30.20”, por uma distância de 37.09m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 1.733,67m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
IV - área “D”: situa-se no lado direito da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à MARIA APARECIDA LODO, ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO, CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678328.88 e E=781017.53 na estaca EST. 6+6.232m (RAMO D); deflete e segue em linha reta com azimute 287°12’38.36”, por uma distância de 129.18m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 54°34’10.33”, por uma distância de 103.86m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 79°28’42.73”, por uma distância de 5.79m, até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 72°26’32.93”, por uma distância de 21.82m, até o ponto “E”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 64°4’56.54”, por uma distância de 22.66m, até o ponto “F”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 55°16’15.80”, por uma distância de 17.64m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 210°54’8.39”, por uma distância de 9.19m, até o ponto “H”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 195°1’56.26”, por uma distância de 13.84m, até o ponto “I”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 209°47’54.10”, por uma distância de 22.35m, até o ponto “J”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 220°17’8.22”, por uma distância de 18.73m, até o ponto “K”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 199°18’15.84”, por uma distância de 20.06m, até o ponto “L”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 183°49’23.99”, por uma distância de 18.76m, até o ponto “M”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 161°54’26.63”, por uma distância de 17.80m, até o ponto “N”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 145°40’13.12”, por uma distância de 20.01m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 6.931,82m² (seis mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V - área “E”: situa-se no lado direito da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678454.21 e E=780933.08 na EST. 18+14.082m (RAMO E); deflete e segue em linha reta com azimute 56°19’20.60”, por uma distância de 13.43m, até o ponto “B”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 40°55’32.89”, por uma distância de 7.88m, até o ponto “C”; deflete à esquerda e segueem linha reta com azimute de 23°47’41.83”, por uma distância de 9.96m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 45°16’52.25”, por uma distância de 13.80m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 65°28’6.14”, por uma distância de 14.84m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 92°22’15.30”, por uma distância de 19.00m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 100°27’41.60”, por uma distância de 17.09m, até o ponto “H”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 85°35’10.11”, por uma distância de 13.03m, até o ponto “I”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 72°12’24.13”, por uma distância de 14.31m, até o ponto “J”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°14’41.02”, por uma distância de 21.75m, até o ponto “K”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 142°38’21.90”, por uma distância de 1.07m, até o ponto “L”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 239°42’59.64”, por uma distância de 19.61m, até o ponto “M”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 234°40’31.49”, por uma distância de 30.94m, até o ponto “N”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 241°3’15.76”, por uma distância de 26.06m, até o ponto “O”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 252°4’21.21”, por uma distância de 16.84m, até o ponto “P”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 265°0’30.65”, por uma distância de 44.96m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.029,65m² (dois mil e vinte e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VI - área “F”: situa-se no lado direito da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678377.24 e E=780888.66 na estaca EST. 13+16.137m (RAMO E); deflete e segue em linha reta com azimute 287°23’35.71”, por uma distância de 6.65m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 22°4’51.89”, por uma distância de 17.43m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 38°18’38.74”, por uma distância de 13.12m, até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°20’26.38”, por uma distância de 13.62m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 75°15’43.55”, por uma distância de 16.60m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 79°28’42.73”, por uma distância de 27.75m, até o ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 234°28’42.40”, por uma distância de 77.57m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 962,98m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VII - área “G”: situa-se no lado direito da SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m, Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO e/ou Outros, inicia no ponto “A” com coordenadas N=7678370.51 e E=780879.23 na estaca EST. 13+6.983m (RAMO E), deflete e segue em linha reta com azimute 287°36’46.39”, por uma distância de 48.49m, até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 24°49’48.40”, por uma distância de 5.53m, até o ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°18’40.79”, por uma distância de 47.83m, até o ponto “D”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 22°4’51.89”, por uma distância de 3.52m, até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 107°23’35.71”, por uma distância de 6.65m, até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 234°28’42.55”, por uma distância de 11.59m, até o ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 301,81m² (trezentos e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIANORTE S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2009.