DECRETO Nº
54.683, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária VIANORTE S.A., imóveis
necessários à implantação
das alças de acesso da passagem superior no Km 374+850m, da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e
Comarca de Pitangueiras, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de
abril de 1996,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº DE-05.322.374-8-D03/101 e
memorial descritivo, necessários à
implantação das alças de acesso da
passagem superior no km 374+850m, da SP-322, Rodovia Armando de Sales
Oliveira, Município e Comarca de Pitangueiras, com
área total de 26.272,43m² (vinte e seis mil,
duzentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados), localizados dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer a vários proprietários, a saber:
I -
área “A”: situa-se no lado esquerdo da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 347+850m,
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer a
ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inicia
no ponto “A” com coordenadas N=7678159.87 e
E=780743.68 na estaca EST. 1+0.415 (Ramo E), deflete e segue em linha
reta com azimute 349°22’27.84”, por uma
distância de 27.01m, até o ponto
“B”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 348°59’14.10”, por uma
distância de 20.46m, até o ponto
“C”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 25°7’41.41”,por uma
distância de 22.42m, até o ponto
“D”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 62°26’58.41”, por uma
distância de 22.82m, até o ponto
“E”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 75°59’15.58”, por uma
distância de 14.33m, até o ponto
“F”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 57°43’12.48”, por uma
distância de 8.64m, até o ponto
“G”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 202°14’33.84”, por uma
distância de 27.42m, até o ponto
“H”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 207°46’1.13”, por uma
distância de 68.02m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
1.791,64m² (um mil e setecentos e noventa e um metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II -
área “B”: situa-se no lado esquerdo da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 347+850m,
Município e Comarca de Pitangueira, que consta pertencer a
ANDRADE AÇUCAR E ÁLCOOL S.A. e/ou Outros, inicia
no ponto “A” com coordenadas N=7678148.93 e
E=780771.16 na estaca EST. 1+3.305m (Ramo E); deflete e segue em linha
reta com azimute 27°11’22.29”, por uma
distância de 92.26m, até o ponto
“B”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 30°49’44.42”, por uma
distância de 86.35m, até o ponto
“C”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 23°11’6.64”, por uma
distância de 15.51m, até o ponto
“D”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 129°54’15.26”, por uma
distância de 88.00m, até o ponto
“E”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 204°21’22.02”, por uma
distância de 62.52m, até o ponto
“F”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 224°3’29.93”, por uma
distância de 21.88m, até o ponto
“G”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 232°59’47.92”, por uma
distância de 40.17m, até o ponto
“H”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 267°1’44.47”, por uma
distância de 26.51m, até o ponto
“I”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 289°5’31.27”, por uma
distância de 16.48m, até o ponto
“J”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 243°34’26.76”, por uma
distância de 14,54m, até o ponto
“K”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 240°16’43.94”, por uma
distância de 13.70m, até o ponto
“L”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 254°52’12.71”, por uma
distância de 14.89m, até o ponto
“M”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 234°23’28.36”, por uma
distância de 6.90m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
12.520,86m² (doze mil, quinhentos e vinte metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados);
III -
área “C”: situa-se no lado direito da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m,
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer
à MARIA APARECIDA LODO, ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO,
CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto
“A” com coordenadas N=7678262.93 e E=780931.18 na
estaca EST. 8+12.402m (Ramo A); deflete e segue em linha reta com
azimute 309°54’15.26”, por uma
distância de 88.00m, até o ponto
“B”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 23°11’6.64”, por uma
distância de 2.53m, até o ponto
“C”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 107°40’53.90”, por uma
distância de 90.91m, até o ponto
“D”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 212°49’30.20”, por uma
distância de 37.09m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, perfazendo uma área de
1.733,67m² (um mil, setecentos e trinta e três
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
IV -
área “D”: situa-se no lado direito da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m,
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer
à MARIA APARECIDA LODO, ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO,
CELCINA LODO SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto
“A” com coordenadas N=7678328.88 e E=781017.53 na
estaca EST. 6+6.232m (RAMO D); deflete e segue em linha reta com
azimute 287°12’38.36”, por uma
distância de 129.18m, até o ponto
“B”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 54°34’10.33”, por uma
distância de 103.86m, até o ponto
“C”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 79°28’42.73”, por uma
distância de 5.79m, até o ponto
“D”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 72°26’32.93”, por uma
distância de 21.82m, até o ponto
“E”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 64°4’56.54”, por uma
distância de 22.66m, até o ponto
“F”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 55°16’15.80”, por uma
distância de 17.64m, até o ponto
“G”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 210°54’8.39”, por uma
distância de 9.19m, até o ponto
“H”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 195°1’56.26”, por uma
distância de 13.84m, até o ponto
“I”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 209°47’54.10”, por uma
distância de 22.35m, até o ponto
“J”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 220°17’8.22”, por uma
distância de 18.73m, até o ponto
“K”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 199°18’15.84”, por uma
distância de 20.06m, até o ponto
“L”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 183°49’23.99”, por uma
distância de 18.76m, até o ponto
“M”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 161°54’26.63”, por uma
distância de 17.80m, até o ponto
“N”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 145°40’13.12”, por uma
distância de 20.01m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, perfazendo uma área de
6.931,82m² (seis mil, novecentos e trinta e um metros
quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V -
área “E”: situa-se no lado direito da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e
Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à CELCINA LODO
SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto
“A” com coordenadas N=7678454.21 e E=780933.08 na
EST. 18+14.082m (RAMO E); deflete e segue em linha reta com azimute
56°19’20.60”, por uma distância
de 13.43m, até o ponto “B”; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
40°55’32.89”, por uma distância
de 7.88m, até o ponto “C”; deflete
à esquerda e segueem linha reta com azimute de
23°47’41.83”, por uma distância
de 9.96m, até o ponto “D”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
45°16’52.25”, por uma distância
de 13.80m, até o ponto “E”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
65°28’6.14”, por uma distância de
14.84m, até o ponto “F”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
92°22’15.30”, por uma distância
de 19.00m, até o ponto “G”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
100°27’41.60”, por uma distância
de 17.09m, até o ponto “H”; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
85°35’10.11”, por uma distância
de 13.03m, até o ponto “I”; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
72°12’24.13”, por uma distância
de 14.31m, até o ponto “J”; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
61°14’41.02”, por uma distância
de 21.75m, até o ponto “K”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
142°38’21.90”, por uma distância
de 1.07m, até o ponto “L”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
239°42’59.64”, por uma distância
de 19.61m, até o ponto “M”; deflete
à esquerda e segue em linha reta com azimute de
234°40’31.49”, por uma distância
de 30.94m, até o ponto “N”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
241°3’15.76”, por uma distância
de 26.06m, até o ponto “O”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
252°4’21.21”, por uma distância
de 16.84m, até o ponto “P”; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
265°0’30.65”, por uma distância
de 44.96m, até o ponto “A”, onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 2.029,65m² (dois mil e
vinte e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
VI -
área “F”: situa-se no lado direito da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, Município e
Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer à CELCINA LODO
SILVA, DIRCEU PIRES DA SILVA e/ou Outros, inicia no ponto
“A” com coordenadas N=7678377.24 e E=780888.66 na
estaca EST. 13+16.137m (RAMO E); deflete e segue em linha reta com
azimute 287°23’35.71”, por uma
distância de 6.65m, até o ponto
“B”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 22°4’51.89”, por uma
distância de 17.43m, até o ponto
“C”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 38°18’38.74”, por uma
distância de 13.12m, até o ponto
“D”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 57°20’26.38”, por uma
distância de 13.62m, até o ponto
“E”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 75°15’43.55”, por uma
distância de 16.60m, até o ponto
“F”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 79°28’42.73”, por uma
distância de 27.75m, até o ponto
“G”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 234°28’42.40”, por uma
distância de 77.57m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
962,98m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados e
noventa e oito decímetros quadrados);
VII -
área “G”: situa-se no lado direito da
SP-322, Rodovia Armando de Sales Oliveira, km 374+850m,
Município e Comarca de Pitangueiras, que consta pertencer
à ZILDA LODO PAGOTO, ORIVAL PAGOTO e/ou Outros, inicia no
ponto “A” com coordenadas N=7678370.51 e
E=780879.23 na estaca EST. 13+6.983m (RAMO E), deflete e segue em linha
reta com azimute 287°36’46.39”, por uma
distância de 48.49m, até o ponto
“B”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 24°49’48.40”, por uma
distância de 5.53m, até o ponto
“C”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 107°18’40.79”, por uma
distância de 47.83m, até o ponto
“D”; deflete à esquerda e segue em linha
reta com azimute de 22°4’51.89”, por uma
distância de 3.52m, até o ponto
“E”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 107°23’35.71”, por uma
distância de 6.65m, até o ponto
“F”; deflete à direita e segue em linha
reta com azimute de 234°28’42.55”, por uma
distância de 11.59m, até o ponto
“A”, onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
301,81m² (trezentos e um metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes de execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
concessionária VIANORTE S/A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2009.