DECRETO Nº
54.691, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Define como
população vegetal de peculiar interesse do Estado
a cultura vegetal que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica definida como população vegetal de peculiar
interesse do Estado a cultura da seringueira.
Parágrafo
único - A cultura
referida neste artigo fica sujeita às medidas de defesa
sanitária vegetal e demais normas constantes na Lei
nº 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009.