DECRETO Nº
54.693, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Reduz para 6 (seis) meses
o interstício na graduação de
Aspirante à Oficial PM da Polícia Militar do
Estado de São Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O interstício para a promoção ao posto
de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será
reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo
2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação durante os seis meses
subsequentes à publicação deste
decreto.
Artigo
3º -
Os Aspirantes à Oficial PM e desde que preenchidos os
requisitos legais serão promovidos ao posto de 2º
Tenente PM em 25 de agosto do presente ano.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2009.