DECRETO Nº 54.697, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Sayad
Secretário da Cultura
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2009.