DECRETO Nº
54.702, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2009
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº
1.087, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de
18 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº
1.087, de 3 de abril de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O
período de avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
portaria da Superintendência do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza -
CEETEPS.
Artigo
2º -
Este decreto entra vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2009.