DECRETO Nº
54.703, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Convoca a 4ª
Conferência Estadual das Cidades e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
Decreto federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e na
Resolução Normativa do Ministério das
Cidades nº 10, de 30 de junho de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual das
Cidades, a realizar-se no período compreendido entre
1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, em São
Paulo, sob a coordenação da Secretaria de
Economia e Planejamento.
Artigo
2º -
A 4ª Conferência Estadual das Cidades
desenvolverá seus trabalhos a partir do lema
“Cidades para Todos e Todas com Gestão
Democrática, Participativa e Controle Social” e
sob o tema “Avanços, Dificuldades e Desafios na
Implementação da Política de
Desenvolvimento Urbano”.
Parágrafo
único - O tema
deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as
diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.
Artigo
3º -
O Secretário de Economia e Planejamento
instituirá, mediante resolução, a
Comissão Preparatória Estadual, que
deverá ter a seguinte composição:
I -
gestores, administradores públicos e legislativos estaduais
e municipais, 42,3%;
II -
movimentos sociais e populares, 26,7%;
III -
trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais, 9,9%;
IV -
empresários relacionados à
produção e ao financiamento do desenvolvimento
urbano, 9,9%;
V -
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, e
conselhos profissionais, 7%;
VI -
ONG’s com atuação na área,
4,2%.
Parágrafo
único - Para o
cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Poder Executivo
Estadual indicará, para compor a Comissão
Preparatória, 1 (um) representante da cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
1.
Casa Civil;
2.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
3.
Secretaria de Saneamento e Energia;
4.
Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Secretaria
da Habitação;
6.
Secretaria de Economia e Planejamento;
7.
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
8.
Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA.
Artigo
4º - À Comissão Preparatória
Estadual caberá:
I -
definir o Regimento Estadual, contendo os critérios de
participação na Conferência Estadual,
de eleição de delegados e de
realização das Conferências Municipais
e Regionais, respeitadas as diretrizes e as
definições do Regimento da 4ª
Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela
Resolução Normativa MC-10/09, bem como a
proporcionalidade da população e dos segmentos;
II -
definir data, local e pauta da 4ª Conferência
Estadual;
III -
criar um Grupo de Trabalho de mobilização, que
desenvolverá atividades de
sensibilização e adesão dos
municípios à 4ª Conferência
Nacional;
IV -
validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a
criação de um Grupo de Trabalho;
V -
sistematizar os Relatórios das Conferências
Municipais e Regionais, mediante a criação de um
Grupo de Trabalho.
§
1º -
A Comissão Preparatória Estadual
deverá enviar as informações dos
incisos I e II deste artigo à
Coordenação-Executiva Nacional, até 15
de setembro de 2009.
§
2º -
O temário da Conferência Estadual
deverá contemplar o temário nacional e direcionar
as propostas para todas as esferas da federação.
Artigo
5º -
Caberá aos participantes da 4ª
Conferência Estadual das Cidades a
eleição de delegados estaduais à
4ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo
único - O Estado
de São Paulo terá direito a um número
máximo de 221 (duzentos e vinte e um) delegados, com direito
a voz e voto, conforme estabelecido no Anexo II da
Resolução Normativa MC-10/09 e no Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2009.