DECRETO Nº
54.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2009
Transfere da
administração da Casa Civil para a da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da administração da Casa Civil
para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o
imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva,
nº 400, Bairro Micro Indústria,
Município de Diadema, com 11.669,55m² (onze mil,
seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados) de terreno e 1.567,81m² (um
mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados) de área
construída, castrado no SGI sob o nº 21.259,
conforme identificado nos autos do processo SJDC-272.392/08 e apensos.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, visando
à construção de um Centro de
Atendimento.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de agosto de 2009.