DECRETO Nº
54.706, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, identificado como área
institucional nº 5, localizado no Conjunto Habitacional
Guarulhos “C”, Município de Guarulhos,
medindo 5.090,47m² (cinco mil e noventa metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados), com as
características e confrontações
constantes do Processo SE-2.268/05.
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação de
duas unidades escolares.
Artigo
2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.