DECRETO Nº 54.706, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 5, localizado no Conjunto Habitacional Guarulhos “C”, Município de Guarulhos, medindo 5.090,47m² (cinco mil e noventa metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo SE-2.268/05.
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de duas unidades escolares.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.