DECRETO Nº
54.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Jundiaí, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jundiaí, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, com área de
10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados),
localizado no Loteamento Parque Residencial Jundiaí, naquele
município, matriculado sob o nº 92.479 no
1º Oficial de Registro de Imóveis de
Jundiaí, objeto da Lei municipal nº 6.608, de 29 de
novembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.646, de 13
de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SE-1.049/2008.
Parágrafo
único - A
área referida no “caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação de
uma unidade escolar.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.