DECRETO Nº 54.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jundiaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados), localizado no Loteamento Parque Residencial Jundiaí, naquele município, matriculado sob o nº 92.479 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, objeto da Lei municipal nº 6.608, de 29 de novembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 6.646, de 13 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE-1.049/2008.
Parágrafo único - A área referida no “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.