DECRETO Nº 54.708, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, os imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, dois imóveis consistentes em terrenos sem benfeitorias, localizados na Rua Roberio Bonora, nº 2-35, naquele município, com área total de 2.735,44m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), matriculados sob o nº 25.463 no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.726, de 26 de março de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo PR-7-0158/2002-PGE.
Parágrafo único - Os imóveis referidos no “caput” deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual “CHB Bauru I”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.