DECRETO Nº
54.708, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bauru, os
imóveis que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bauru, dois imóveis consistentes
em terrenos sem benfeitorias, localizados na Rua Roberio Bonora,
nº 2-35, naquele município, com área
total de 2.735,44m² (dois mil, setecentos e trinta e cinco
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados),
matriculados sob o nº 25.463 no 1º Oficial de
Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal
nº 5.726, de 26 de março de 2009, conforme
descritos e caracterizados nos autos do processo PR-7-0158/2002-PGE.
Parágrafo
único - Os
imóveis referidos no “caput” deste
artigo destinar-se-ão à Secretaria da
Educação para instalação da
Escola Estadual “CHB Bauru I”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.