DECRETO Nº 54.709, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Vicente Pasin, nº 130, Município de Aparecida, com 224,00m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 206,00m² (duzentos e seis metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 15.630, conforme identificado nos autos do processo GS-0509/2009-SSP e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da 224ª CIRETRAN-Circunscrição Regional de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2009.