DECRETO Nº
54.713, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da
Silva”-ITESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de
2008, Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo “José Gomes da
Silva”-ITESP, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
53.938, de 06 de janeiro de 2009, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de julho de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2009.