DECRETO Nº
54.716, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Delega
competência ao Secretário da Fazenda para os fins
que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, MAURO
RICARDO MACHADO COSTA para, representando o Estado de São
Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à
efetivação de transferências
mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei,
à contratação de
operações de crédito e
prestação de garantias e contragarantias, pelo
Tesouro do Estado, junto à União ou às
suas Autarquias, a instituições financeiras ou de
crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou
internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais
documentos, inclusive declarações, vinculados
às operações ou às
transferências federais, emitir cartas de fiança e
praticar todos os atos necessários à
formalização de empréstimos,
financiamentos, arrendamentos mercantis e
prestação de garantia ou contragarantia de
interesse do Estado de São Paulo, de
órgãos e entidades da
administração direta, de autarquias, de
fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público Estadual, de empresas nas quais o Estado seja
o acionista controlador, bem como demais entidades por ele direta ou
indiretamente controladas, desde que cumpridas todas as formalidades
legais exigíveis na ocasião para
operações da espécie.
§
1º -
Inclui-se nos poderes outorgados a competência para
referendar, como representante do Estado de São Paulo, as
manifestações sobre o atendimento das
condições gerais de natureza legal e financeira
da Administração Pública Estadual, que
devam instruir os procedimentos de autorização no
âmbito dos órgãos federais,
especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do
Ministério da Fazenda, com vista à
contratação de operações de
crédito interno e externo, bem como para a
obtenção de garantias da União de
interesse do Estado de São Paulo, nos termos da
legislação e demais normas em vigor.
§
2º -
Nos impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda, os poderes de que
tratam este artigo ficam outorgados ao Secretário Adjunto da
Pasta, GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN.
Artigo
2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 51.475, de 4 de janeiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2009.