DECRETO Nº 54.719, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, um imóvel com área de 3.565,54m² (três mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, nº 115, Campo Grande, nesta Capital, com as medidas, limites e confrontações constantes do croqui 1920-UC, objeto do Decreto municipal nº 25.539, de 11 de março de 1998, conforme identificado nos autos do processo GS-2.536/2005-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do 99º Distrito Policial, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2009.