DECRETO Nº
54.719, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de São Paulo, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de
São Paulo, um imóvel com área de
3.565,54m² (três mil, quinhentos e sessenta e cinco
metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros
quadrados), localizado na Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva,
nº 115, Campo Grande, nesta Capital, com as medidas, limites e
confrontações constantes do croqui 1920-UC,
objeto do Decreto municipal nº 25.539, de 11 de
março de 1998, conforme identificado nos autos do processo
GS-2.536/2005-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do 99º Distrito Policial, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2009.