DECRETO Nº 54.720, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Delega competência ao Secretário de Economia e Planejamento para os fins que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vistas à correta instrução dos pleitos para a contratação de operações de crédito interno e externo junto a órgãos federais, especialmente o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional, em atendimento às exigências formuladas na Lei Complementar nº 101/2000 e alterações, na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e alterações, bem como em portarias e resoluções da Secretaria do Tesouro Nacional,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário de Economia e Planejamento, Francisco Vidal Luna para, em nome do Estado de São Paulo, representar o Chefe do Poder Executivo e referendar pareceres técnicos sobre os projetos, que devam instruir os processos no âmbito dos órgãos federais, especialmente junto à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, com vistas à obtenção de autorização para a contratação de operações de crédito interno e externo, bem como para a obtenção de garantias da União, de interesse do Estado de São Paulo, nos termos da legislação e demais normas em vigor.
§ 1º - Nas ausências e impedimentos do Secretário de Economia e Planejamento, os poderes de que trata o “caput” deste artigo ficam outorgados à Secretária Adjunta da Pasta, Maria Elizabeth Domingues Cechin.
§ 2º - O Secretário Titular da Pasta à qual o projeto referido no “caput” deste artigo estiver vinculado, será o responsável pelas informações técnicas, econômicas e jurídicas contidas nos pareceres referidos no artigo 1º deste decreto, devendo aprová-los prévia e expressamente.
Artigo 2º - O Secretário de Economia e Planejamento poderá expedir instruções complementares.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.