DECRETO Nº
54.721, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre
medidas visando à restauração da
Igreja das Chagas do Seráphico Pai São Francisco
da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da
Penitência, situada no Largo de São Francisco, na
capital do Estado, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do
Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, deverá adotar
as providências cabíveis com vista à
elaboração do projeto,
execução e fiscalização das
obras de restauração da Igreja das Chagas do
Seráphico Pai São Francisco da
Venerável Ordem Terceira de São Francisco da
Penitência, situada no Largo de São Francisco, na
capital do Estado.
Artigo
2º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta da dotação
ordinária prevista no Orçamento-Programa da
Secretaria da Cultura.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 51.159, de 6 de outubro de 2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.