DECRETO Nº
54.722, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ilhabela, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr. João
Carlos Azevedo, nº 821, Jardim Maria Eneida, naquele
município, com área de 2.099,00m² (dois
mil e noventa e nove metros quadrados), matriculado sob o nº
31.077 no Registro de Imóveis da Comarca de São
Sebastião, objeto da Lei municipal nº 451, de 15 de
outubro de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo FDE-001/6300/1995-SE.
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação da
Escola Estadual “Bairro São
José”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.