DECRETO Nº 54.723, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena, um imóvel localizado na Rua Dom Pedro, nº 174, naquele município, conforme identificado nos autos do processo SEADS-3/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, visando à instalação da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista-DRADS.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.