DECRETO Nº
54.723, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Município de Dracena, o imóvel
que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à
vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Dracena,
um imóvel localizado na Rua Dom Pedro, nº 174,
naquele município, conforme identificado nos autos do
processo SEADS-3/2008.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando à
instalação da Diretoria Regional de
Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista-DRADS.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do
imóvel para os fins a que se destina.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.