DECRETO Nº 54.724, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, as áreas que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Pires, duas áreas sem benfeitorias, localizadas no perímetro urbano, naquele município, objetos das Leis municipais nº 2.843, de 1º de outubro de 1986, e nº 3.307, de 29 de novembro de 1990, conforme identificadas nos autos do processo SE-1.784/2009, a seguir descritas
I - área 1: mede 2.419,50m² (dois mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada entre as quadras 1 e 9, Jardim Luso, matriculada sob o nº 24.693 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires;
II - área 2: mede 1.580,60m² (um mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), designada como parte da área livre da quadra 9, Jardim Luso, matriculada sob o nº 29.467 no Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires.
Parágrafo único - As áreas referidas neste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual “João Roncon”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.