DECRETO Nº
54.724, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Ribeirão Pires, as áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ribeirão Pires, duas
áreas sem benfeitorias, localizadas no perímetro
urbano, naquele município, objetos das Leis municipais
nº 2.843, de 1º de outubro de 1986, e nº
3.307, de 29 de novembro de 1990, conforme identificadas nos autos do
processo SE-1.784/2009, a seguir descritas
I -
área 1: mede 2.419,50m² (dois mil, quatrocentos e
dezenove metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), localizada entre as quadras 1 e 9, Jardim Luso, matriculada
sob o nº 24.693 no Cartório de Registro de
Imóveis de Ribeirão Pires;
II -
área 2: mede 1.580,60m² (um mil, quinhentos e
oitenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
designada como parte da área livre da quadra 9, Jardim Luso,
matriculada sob o nº 29.467 no Cartório de Registro
de Imóveis de Ribeirão Pires.
Parágrafo
único - As
áreas referidas neste artigo destinar-se-ão
à Secretaria da Educação para
instalação da Escola Estadual
“João Roncon”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 28 de agosto de 2009.