DECRETO Nº 54.725, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-3.370/09, localizados no Bairro São Lucas, Município e Comarca de São Paulo e necessários para a implantação do prolongamento da Linha 2-Verde, do Metrô de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-2.63.04.00/1E1-002 - Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20107, com área de 1.670,10m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,26m) e linha 2-3 (22,02m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Nupeba; linha 3-4 (33,18m), no alinhamento ímpar da Rua São Gotardo; linha 4-5 (52,19m), confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua São Gotardo e com o imóvel do alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 5-6 (30,71m), no alinhamento par da Rua Nupeba; linha 6-1 (7,26m), no canto chanfrado da Rua Nupeba;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20108, com área de 3.047,80m² (três mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (75,00m), no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 8-9 (35,64m), confrontando com o imóvel de nº 221 da Avenida do Oratório; linha 9-10 (75,30m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-7 (45,62m), confrontando com o remanescente do imóvel do alinhamento ímpar da Avenida do Oratório;
c) perímetro 11-12-13-14-11, bloco 20108A, com área de 5.452,00m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados), a saber: linha 11-12 (63,06m), no alinhamento ímpar da Avenida Secondino; linha 12-13 (85,29m), confrontando com o imóvel s/ nº da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 13-14 (66,59m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 14-11 (84,57m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Avenida Secondino;
d) perímetro 15-16-17-18-19-15, bloco 20109, com área de 8.153,50m² (oito mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 15-16 (102,12m), no alinhamento par Avenida Secondino; linha 16-17 (98,57m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 160 da Avenida Secondino e com o imóvel de nº 553 da Rua General Irulegui Cunha; linha 17-18 (59,54m), no alinhamento ímpar da Rua General Irulegui Cunha; linha 18-19 (15,57m) e linha 19-15 (91,04m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Apiteri;
II - Planta DE-2.65.00.00/1E1-002 - Rev0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20110, com área de 50.257,60m² (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,43m) e linha 2-3 (94,82m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 3-4 (48,05m), na curva de concordância da Avenida do Oratório; linha 4-5 (313,71m), no alinhamento ímpar da Avenida do Oratório; linha 5-6 (165,19m), no alinhamento par da Rua General Irulegui Cunha; linha 6-7 (305,19m) e linha 7-1 (33,86m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1053 da Avenida do Oratório.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas: DE-2.63.04.00/1E1-002-Rev0; DE-2.65.00.00/1E1-002-Rev0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSPVO-001/2009.
Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2009