DECRETO Nº
54.725, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões, os
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-3.370/09, localizados no
Bairro São Lucas, Município e Comarca de
São Paulo e necessários para a
implantação do prolongamento da Linha 2-Verde, do
Metrô de São Paulo, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I -
Planta DE-2.63.04.00/1E1-002 - Rev0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20107, com área de
1.670,10m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados e
dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,26m) e
linha 2-3 (22,02m), ambas no alinhamento ímpar da Rua
Nupeba; linha 3-4 (33,18m), no alinhamento ímpar da Rua
São Gotardo; linha 4-5 (52,19m), confrontando com o
imóvel de nº 43 da Rua São Gotardo e com
o imóvel do alinhamento par da Avenida Vila Ema; linha 5-6
(30,71m), no alinhamento par da Rua Nupeba; linha 6-1 (7,26m), no canto
chanfrado da Rua Nupeba;
b)
perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20108, com área de
3.047,80m² (três mil e quarenta e sete metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha
7-8 (75,00m), no alinhamento ímpar da Avenida do
Oratório; linha 8-9 (35,64m), confrontando com o
imóvel de nº 221 da Avenida do Oratório;
linha 9-10 (75,30m), no alinhamento par da Avenida Prof. Luiz
Ignácio de Anhaia Mello; linha 10-7 (45,62m), confrontando
com o remanescente do imóvel do alinhamento ímpar
da Avenida do Oratório;
c)
perímetro 11-12-13-14-11, bloco 20108A, com área
de 5.452,00m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois
metros quadrados), a saber: linha 11-12 (63,06m), no alinhamento
ímpar da Avenida Secondino; linha 12-13 (85,29m),
confrontando com o imóvel s/ nº da Avenida Prof.
Luiz Ignácio de Anhaia Mello; linha 13-14 (66,59m), no
alinhamento par da Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia
Mello; linha 14-11 (84,57m), confrontando com o imóvel de
nº 45 da Avenida Secondino;
d)
perímetro 15-16-17-18-19-15, bloco 20109, com
área de 8.153,50m² (oito mil, cento e cinquenta e
três metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), a saber: linha 15-16 (102,12m), no alinhamento par Avenida
Secondino; linha 16-17 (98,57m), confrontando com o remanescente do
imóvel de nº 160 da Avenida Secondino e com o
imóvel de nº 553 da Rua General Irulegui Cunha;
linha 17-18 (59,54m), no alinhamento ímpar da Rua General
Irulegui Cunha; linha 18-19 (15,57m) e linha 19-15 (91,04m), ambas no
alinhamento ímpar da Rua Apiteri;
II -
Planta DE-2.65.00.00/1E1-002 - Rev0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20110, com área de
50.257,60m² (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (18,43m) e linha 2-3 (94,82m), ambas no alinhamento
ímpar da Avenida do Oratório; linha 3-4 (48,05m),
na curva de concordância da Avenida do Oratório;
linha 4-5 (313,71m), no alinhamento ímpar da Avenida do
Oratório; linha 5-6 (165,19m), no alinhamento par da Rua
General Irulegui Cunha; linha 6-7 (305,19m) e linha 7-1 (33,86m), ambas
confrontando com o remanescente do imóvel de nº
1053 da Avenida do Oratório.
Artigo
2º -
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas:
DE-2.63.04.00/1E1-002-Rev0; DE-2.65.00.00/1E1-002-Rev0 e as
avaliações indicadas no Laudo Macro de
Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais elementos
necessários constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo
nº DE-MSPVO-001/2009.
Artigo
3º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
4º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2009