DECRETO Nº
54.726, DE 31 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Barretos, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Barretos, um imóvel localizado na
Avenida Gonçalves, nº 200, Bairro Clementina,
naquele município, com área de
8.684,57m² (oito mil, seiscentos e oitenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados)
representada pelas matrículas nºs 3.146, 3.147,
3.149, 3.150, 3.200, 3.201, 3.202, 3.203, 3.204, 3.205, 3.206 e 5.738
do 1º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Barretos, objeto da Lei municipal nº 2.206, de
1º de agosto de 1988, conforme identificado no expediente
Ofício 301/2008-SE (CC-85.841 de 2009).
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação da
Escola Estadual “Professor Aymoré do
Brasil”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2009.