DECRETO Nº 54.728, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009

Cria a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Diadema, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 7 de maio de 2009, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - UNESP, mediante despacho de 13 de maio de 2009, “ad referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Diadema, no Município de Diadema, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com alterações posteriores, o inciso XLIX, com a seguinte redação:
“XLIX - Faculdade de Tecnologia - FATEC de Diadema.”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2009.