DECRETO Nº
54.734, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
Destina à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a
administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de Araçatuba
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica destinada à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania a administração do
imóvel localizado na Avenida Brasília,
nº 1.166, Centro, Município de
Araçatuba, com 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e
vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 7.701,33m² (sete
mil, setecentos e um metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados) de área
construída, conforme identificado nos autos do Processo
SS-35.839/90.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
ampliação do Fórum do
Município de Araçatuba.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.