DECRETO Nº 54.734, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

Destina à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração do imóvel localizado na Avenida Brasília, nº 1.166, Centro, Município de Araçatuba, com 13.624,00m² (treze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados) de terreno e 7.701,33m² (sete mil, setecentos e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do Processo SS-35.839/90.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação do Fórum do Município de Araçatuba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.