DECRETO
Nº
54.735, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 8°, incisos XXVII, XXX e XXXI, e no artigo 67 da Lei
6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1° -
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
item 10 do § 1º do artigo 313-K do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“10
- inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros
produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
exclusivamente para uso domissanitário direto, 3808.50.10,
3808.91, 3808.92.1 e 3808.99;” (NR);
Artigo
2° -
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte
redação:
I -
ao artigo 125, o § 7º:
Ҥ
7º - Tratando-se de destinatário não
contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser
efetuada em qualquer de seus domicílios ou em
domicílio de outra pessoa, desde que esta também
seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja
expressamente indicado no documento fiscal relativo à
operação.” (NR);
II -
ao § 1º do artigo 313-G, o item 45:
“45
- papel toalha do tipo comercializado em rolos de 100 metros ou mais,
4818.20.00.”;
III -
ao item 3 do § 1º do artigo 313-W, a
alínea “l”:
“l)
creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual
a 1 kilo, 04.01;”.
Artigo
3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, exceto o artigo 1º e os
incisos II e III do artigo 2º, que produzem efeito a partir de
1º de setembro
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009