DECRETO Nº
54.737, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel
localizado na Rua Aurora Jerez Rios, com frente para a Avenida Antonio
Cruañes Filho, Bairro de Santa Josefa, Município
de Limeira, com 36.841,29m² (trinta e seis mil, oitocentos e
quarenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.155/2009
e apenso.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
construção do Fórum Cível
do Município de Limeira.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.