DECRETO Nº 54.737, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Rua Aurora Jerez Rios, com frente para a Avenida Antonio Cruañes Filho, Bairro de Santa Josefa, Município de Limeira, com 36.841,29m² (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.155/2009 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum Cível do Município de Limeira.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.