DECRETO Nº 54.738, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° - Fica o Secretário da Administração Penitenciária autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.