DECRETO
Nº 54.738, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009
Transfere os cargos vagos
que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social para o Quadro da
Secretaria da Administração
Penitenciária, os cargos vagos constantes do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Fica o Secretário da Administração
Penitenciária autorizado a proceder, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere à
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2009.