DECRETO Nº
54.740, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Guaraçaí, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Guaraçaí, um
imóvel localizado na Rua João Machado, lado
impar, lote 14, quadra 82, naquele município, com
512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados), matriculado sob
o nº 5.117 no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Mirandópolis,
objeto da Lei municipal nº 2.305, de 27 de janeiro de 2009,
conforme identificado nos autos do processo DL-363/09-PMESP
(GS-8.383/2009-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da
sede do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do
28º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2009.