DECRETO Nº 54.740, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaraçaí, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guaraçaí, um imóvel localizado na Rua João Machado, lado impar, lote 14, quadra 82, naquele município, com 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados), matriculado sob o nº 5.117 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirandópolis, objeto da Lei municipal nº 2.305, de 27 de janeiro de 2009, conforme identificado nos autos do processo DL-363/09-PMESP (GS-8.383/2009-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2009.