DECRETO Nº 54.741, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-5.869/2009, necessários para a continuidade da implantação da Linha 4 - Amarela do Metrô, nas áreas que estão após o Pátio de Estacionamento e Manobra, localizados no subdistrito de Vila Sônia, Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-4.20.04.00/1E1-001 Rev. 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 4000G, com 1.712,56m² (um mil, setecentos e doze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (52,49m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 2-3 (1,17m), no canto chanfrado entre a Rua José Valter Seng e Avenida Francisco Morato; linha 3-4 (35,44m), no alinhamento par da Rua José Valter Seng; linha 4-5 (28,00m), confrontando com o imóvel de nº 62 da Rua José Valter Seng; linha 5-6 (11,00m), confrontando com os fundos do imóvel de nº 43 da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 6-7 (28,06m), confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 7-8 (22,64m), no alinhamento ímpar da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 8-1 (3,46m), no canto chanfrado entre a Rua Coronel Otaviano da Silveira e Avenida Francisco Morato;
II - Planta DE-4.20.04.74/1E1-002 Rev. 0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 4000H, com 2.836,96m² (dois mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetos quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (51,94m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 2-3 (57,00m), no alinhamento par da Rua Itucumã; linha 3-4 (62,88m), confrontando com os imóveis de nº 76 da Rua Itucumã, nº 45 da Rua Roque de Lorenzo e nº 67 da Rua Min. Edmundo Lins; linha 4-1 (43,16m), no alinhamento ímpar da Rua Min. Edmundo Lins;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-5, bloco 4000I, com 2.441,12m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área, a saber: linha 5-6 (59,73m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 6-7 (3,53m), no canto chanfrado entre a Avenida Francisco Morato e Rua Caminho do Engenho; linha
7-8 (28,38m), no alinhamento par da Rua Caminho do Engenho; linha 8-9 (29,45m), confrontando com o imóvel de nº 46 da Rua Caminho do Engenho; linha 9-10 (15,04m), confrontando com os fundos dos imóveis de nº 46 e nº 56/60/62 ambos da Rua Caminho do Engenho; linha 10-11 (17,20m), confrontando com os fundos do imóvel de nº 117 da Rua Roque de Lorenzo; linha 11-12 (5,60m), confrontando com os fundos do imóvel de nº 57 da Rua Itucumã; linha 12-13 (19,70m), confrontando com o imóvel de nº 57 da Rua Itucumã; linha 13-5 (40,85m), no alinhamento par da Rua Itucumã;
c) perímetro 14-15-16-17-14, bloco 4000J, com 2.327,57m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de área, a saber: linha 14-15 (52,42m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 15-16 (45,03m), confrontando com o imóvel de nº4650 da Avenida Francisco Morato; linha 16-17 (48,06m), confrontando com o imóvel de nº 71 da Rua Caminho do Engenho; linha 17-14 (47,48m), no alinhamento ímpar da Rua Caminho do Engenho;
III - Planta DE-4.20.07.73/1E1-002 Rev. 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 4000K, com 1.019,35m² (um mil e dezenove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2 (43,61m), no alinhamento ímpar da Avenida Francisco Morato; linha 2-3 (24,37m), confrontando com o imóvel de nº 4783 da Avenida Francisco Morato; linha 3-4 (40,26m), confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua David Matarazzo; linha 4-1 (24,37m), no alinhamento ímpar da Rua David Matarazzo.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançadas nas plantas:
DE-4.20.04.00/1E1-001-Rev.0, DE-4.20.04.74/1E1-002-Rev.0 e DE-4.20.07.73/1E1-002-Rev.0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários, constituem no METRÔ o processo identificado pelo nº DE-MSP4-1/2007.
Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2009.