DECRETO Nº
54.741, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária
ou instituição de servidões, os
imóveis
localizados no Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-5.869/2009,
necessários para a continuidade da
implantação da Linha 4 - Amarela do
Metrô, nas áreas que estão
após o
Pátio de Estacionamento e Manobra, localizados no
subdistrito de Vila Sônia, Município e Comarca de
São Paulo, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I -
Planta DE-4.20.04.00/1E1-001 Rev. 0, com perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 4000G, com 1.712,56m² (um mil,
setecentos e doze metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados) de área, a saber: linha 1-2
(52,49m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 2-3
(1,17m), no canto chanfrado entre a Rua José Valter Seng e
Avenida Francisco Morato; linha 3-4 (35,44m), no alinhamento par da Rua
José Valter Seng; linha 4-5 (28,00m), confrontando com o
imóvel de nº 62 da Rua José Valter Seng;
linha 5-6 (11,00m), confrontando com os fundos do imóvel de
nº 43 da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 6-7 (28,06m),
confrontando com o imóvel de nº 43 da Rua Coronel
Otaviano da Silveira; linha 7-8 (22,64m), no alinhamento
ímpar da Rua Coronel Otaviano da Silveira; linha 8-1
(3,46m), no canto chanfrado entre a Rua Coronel Otaviano da Silveira e
Avenida Francisco Morato;
II -
Planta DE-4.20.04.74/1E1-002 Rev. 0, com:
a)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 4000H, com 2.836,96m²
(dois mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e seis
decímetos quadrados) de área, a saber: linha 1-2
(51,94m), no alinhamento par da Avenida Francisco Morato; linha 2-3
(57,00m), no alinhamento par da Rua Itucumã; linha 3-4
(62,88m), confrontando com os imóveis de nº 76 da
Rua Itucumã, nº 45 da Rua Roque de Lorenzo e
nº 67 da Rua Min. Edmundo Lins; linha 4-1 (43,16m), no
alinhamento ímpar da Rua Min. Edmundo Lins;
b)
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-5, bloco 4000I, com
2.441,12m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros
quadrados e doze decímetros quadrados) de área, a
saber: linha 5-6 (59,73m), no alinhamento par da Avenida Francisco
Morato; linha 6-7 (3,53m), no canto chanfrado entre a Avenida Francisco
Morato e Rua Caminho do Engenho; linha
7-8
(28,38m), no alinhamento par da Rua Caminho do Engenho; linha 8-9
(29,45m), confrontando com o imóvel de nº 46 da Rua
Caminho do Engenho; linha 9-10 (15,04m), confrontando com os fundos dos
imóveis de nº 46 e nº 56/60/62 ambos da
Rua Caminho do Engenho; linha 10-11 (17,20m), confrontando com os
fundos do imóvel de nº 117 da Rua Roque de Lorenzo;
linha 11-12 (5,60m), confrontando com os fundos do imóvel de
nº 57 da Rua Itucumã; linha 12-13 (19,70m),
confrontando com o imóvel de nº 57 da Rua
Itucumã; linha 13-5 (40,85m), no alinhamento par da Rua
Itucumã;
c)
perímetro 14-15-16-17-14, bloco 4000J, com
2.327,57m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de
área, a saber: linha 14-15 (52,42m), no alinhamento par da
Avenida Francisco Morato; linha 15-16 (45,03m), confrontando com o
imóvel de nº4650 da Avenida Francisco Morato; linha
16-17 (48,06m), confrontando com o imóvel de nº 71
da Rua Caminho do Engenho; linha 17-14 (47,48m), no alinhamento
ímpar da Rua Caminho do Engenho;
III -
Planta DE-4.20.07.73/1E1-002 Rev. 0, com perímetro
1-2-3-4-1, bloco 4000K, com 1.019,35m² (um mil e dezenove
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de
área, a saber: linha 1-2 (43,61m), no alinhamento
ímpar da Avenida Francisco Morato; linha 2-3 (24,37m),
confrontando com o imóvel de nº 4783 da Avenida
Francisco Morato; linha 3-4 (40,26m), confrontando com o
imóvel de nº 35 da Rua David Matarazzo; linha 4-1
(24,37m), no alinhamento ímpar da Rua David Matarazzo.
Artigo
2º -
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançadas nas plantas:
DE-4.20.04.00/1E1-001-Rev.0,
DE-4.20.04.74/1E1-002-Rev.0 e DE-4.20.07.73/1E1-002-Rev.0 e as
avaliações indicadas no Laudo Macro de
Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais elementos
necessários, constituem no METRÔ o processo
identificado pelo nº DE-MSP4-1/2007.
Artigo
3º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
4º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2009.