DECRETO Nº 54.745, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e por prazo indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Promissão, Organização Social de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.558.450/0001-70, um imóvel localizado na Avenida Arthur Franco, nº 215, Jardim América, Município de Promissão, com 14.141,00m² (quatorze mil, cento e quarenta e um metros quadrados) de terreno e 1.641,74m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-001/0252-0252/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à instalação de unidade de saúde.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2009.