DECRETO Nº
54.745, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, a título gratuito e por prazo
indeterminado, mediante cessão em comodato, da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Promissão, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e por prazo indeterminado, mediante cessão em
comodato, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Promissão,
Organização Social de Saúde, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 44.558.450/0001-70, um imóvel
localizado na Avenida Arthur Franco, nº 215, Jardim
América, Município de Promissão, com
14.141,00m² (quatorze mil, cento e quarenta e um metros
quadrados) de terreno e 1.641,74m² (um mil, seiscentos e
quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros
quadrados) de área construída, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo SS-001/0252-0252/2006.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à Secretaria da Saúde,
visando à instalação de unidade de
saúde.
Artigo
2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de setembro de 2009.