DECRETO Nº 54.750, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre os livros obrigatórios nas Unidades da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - São livros obrigatórios nas Unidades da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, aqueles constantes de portaria do Delegado Geral de Polícia, de acordo com as peculiaridades dos serviços realizados e observada a legislação pertinente.
Artigo 2º - Os livros das Seções e Circunscrições de Trânsito serão os estabelecidos pela Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito, obedecida a legislação respectiva.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 1.762, de 22 de junho de 1973;
II - o Decreto nº 31.382, de 11 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2009.