DECRETO Nº
54.750, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre
os livros obrigatórios nas Unidades da Polícia
Civil, da Secretaria da Segurança Pública, e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
São livros obrigatórios nas Unidades da
Polícia Civil, da Secretaria da Segurança
Pública, aqueles constantes de portaria do Delegado Geral de
Polícia, de acordo com as peculiaridades dos
serviços realizados e observada a
legislação pertinente.
Artigo
2º -
Os livros das Seções e
Circunscrições de Trânsito
serão os estabelecidos pela Diretoria do Departamento
Estadual de Trânsito, obedecida a
legislação respectiva.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I -
o Decreto nº 1.762, de 22 de junho de 1973;
II -
o Decreto nº 31.382, de 11 de abril de 1990.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2009.