DECRETO Nº
54.751, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Guarulhos,
necessário à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 52.858,88m²
(cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados), situado no
Município de Guarulhos, Estado de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 207910/08
(código 462492), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base no levantamento
planialtimétrico da CDHU, a saber: imóvel
localizado à Avenida Educador Paulo Freire e Avenida Caetano
Zamataro, Bairro Ponte Grande, Município de Guarulhos, cuja
descrição inicia-se no ponto P1, localizado na
divisa da Avenida Educador Paulo Freire com antiga Área I
(objeto da M.53.502 do 1º CRI de Guarulhos); deste ponto P1
segue confrontando com a antiga Área 1 (objeto da M.53.502
do 1º CRI de Guarulhos) com azimute
79º59’14” e distância 77,52m
até o ponto P2; deflete à direita e segue
confrontando com fundos dos lotes da Vila São Pedro e Rua
Antonio de Abreu até o ponto P5, sendo P2-P3 com azimute
145º04’05” e distância 53,92m,
P3-P4 com azimute 44º41’09” e
distância 21,79m, P4-P5 com azimute
31º33’00” e distância 28,76m; do
ponto P5 deflete à direita e segue 82,67m com azimute
131º55’00”, confrontando com lotes da Vila
Aires e Rua Ildefonso Jose Cardoso (antiga área da
família Fanganiello), até o ponto P6, localizado
no alinhamento da Rua Soldado Abilio F. Santos; do ponto P6 deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Soldado Abilio F.
Santos até o ponto P11, sendo P6-P7 com azimute
215º36’08” e distância 16,27m,
P7-P8 em curva de raio 20.00m e desenvolvimento 19,58m; P8-P9 com
azimute 159º30’37” e distância
39,13m, P9-P10 em curva de raio 40.00m e desenvolvimento 18,21m,
P10-P11 com azimute 133º25’58” e
distância 32,03m; do ponto P11 deflete à direita e
segue pela curva de confluência entre a Rua Soldado Abilio F.
Santos e Avenida Caetano Zamataro com raio 9,00m e desenvolvimento
11,68m até o ponto P12; deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Avenida Caetano Zamataro até o ponto
P15, sendo P12-P13 em curva de raio 122,50m e desenvolvimento 84,72m,
P13-P14 com azimute 163º10’23” e
distância 74,09m, P14-P15 em curva de raio 90,00m e
desenvolvimento 49,31m; do ponto P15, situado na cabeceira da ponte
sobre o Córrego Cabuçu retificado, deflete
à direita e segue 294,94m com azimute
308º54’09”, acompanhando a crista do
talude da margem esquerda do atual leito do Rio Cabuçu,
até o ponto P16; deflete à direita e segue
179,72m com azimute 354º30’40”,
acompanhando a Avenida Educador Paulo Freire, até o ponto
P1, início desta descrição, encerrando
uma área de 52.858,88m² (cinquenta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2009.