DECRETO Nº 54.752, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na confluência das Ruas Lions Clube e Madalena Lourenço Bruno, Jardim Jussara, Município de Araçatuba, com aproximadamente 7.110,08m² (sete mil, cento e dez metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte de área maior onde se encontra instalado o Centro Social Urbano do município, matriculado sob o nº 27.815 no Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, conforme identificado nos autos do processo DL-317/09 (GS-4537/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da do 20º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2009.