DECRETO Nº
54.752, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009
Transfere da
administração da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo para a da Secretaria da Segurança
Pública, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Esporte, Lazer e Turismo para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel
localizado na confluência das Ruas Lions Clube e Madalena
Lourenço Bruno, Jardim Jussara, Município de
Araçatuba, com aproximadamente 7.110,08m² (sete
mil, cento e dez metros quadrados e oito decímetros
quadrados), parte de área maior onde se encontra instalado o
Centro Social Urbano do município, matriculado sob o
nº 27.815 no Cartório de Registro de
Imóveis de Araçatuba, conforme identificado nos
autos do processo DL-317/09 (GS-4537/09).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da do 20º Grupamento
de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2009.