DECRETO Nº 54.753, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, parte do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte de um imóvel localizado na Avenida Fagundes, nº 45, naquele município, com área de 4.719,13m² (quatro mil, setecentos e dezenove metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 19.202, conforme identificado nos autos do processo SEADS-77/2004.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, será destinada ao desenvolvimento de programas de integração social voltados à população local e a continuidade do Projeto “Escolinha de Futebol”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2009.