DECRETO Nº
54.753, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, parte do
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Cravinhos, de parte
de um imóvel localizado na Avenida Fagundes, nº 45,
naquele município, com área de
4.719,13m² (quatro mil, setecentos e dezenove metros quadrados
e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 19.202, conforme identificado nos autos do processo
SEADS-77/2004.
Parágrafo
único - A
área de que trata o
“caput” deste artigo, será destinada ao
desenvolvimento de programas de integração social
voltados à
população local e a continuidade do Projeto
“Escolinha de Futebol”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2009.