DECRETO Nº 54.754, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, os imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embaúba, dois imóveis contíguos, localizados no loteamento denominado “Residencial Parque dos Trabalhadores”, na Rua José Félix Damaceno s/nº, identificados como lotes 7 e 8, da quadra D, naquele município, totalizando a área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), matriculados sob o nº 23.355 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Olímpia, objetos da Lei municipal nº 752, de 17 de outubro de 2008, conforme identificados nos autos do processo DL-255/08-PMESP (GS-15273/08-SSP).
Parágrafo único - Os imóveis referidos no “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da sede do 5º Grupamento, da 2ª Companhia, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2009