DECRETO Nº 54.759, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação de trevo no Km 30+000m da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-03.323.029-9-D02/001, DE-03.323.030-2-D02/001 e DE-03.323.030-1-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.309/2009-ST, necessários à execução de obras e serviços de implantação de trevo no Km 30+000m da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, com uma área total de 25.446,47m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.030-2-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 30+209,53 e o km 30+477,56, pista sul, Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer à José Lino de Carvalho Filho e Outros, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 30+209,53m, junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323 e a propriedade de José Lino de Carvalho Filho e Outros, de coordenadas N=656.545,94 e E=745.882,71; daí segue em linha reta no azimute 185°23’23” e distância de 12,69m até o ponto “02” de coordenadas N=656.533,31 e E=745.881,52; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 198º15’31” e distância de 14,20m até o ponto “03” de coordenadas N=656.519,83 e E=745.877,07; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 236º06’08” e distância de 75,42m até o ponto “04” de coordenadas N=656.477,77 e E=745.814,47; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 297º56’11” e distância de 32,97m até o ponto “05” de coordenadas N=656.493,24 e E=745.785,35; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 19º17’55” e distância de 9,48m até o ponto “06” de coordenadas N=656.502,16 e E=745.788,48; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 41º04’37” e distância de 17,93m até o ponto “07” de coordenadas N=656.515,68 e E=745.800,26; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º07’01” e distância de 12,56m até o ponto “08” de coordenadas N=656.526,86 e E=745.805,99; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 356º41’44” e distância de 33,03m até o ponto “09” de coordenadas N=656.559,83 e E=745.804,08; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 341º41’21” e distância de 32,45m até o ponto “10” de coordenadas N=656.590,64 e E=745.793,89; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 348º01’25” e distância de 54,15m até o ponto “11” de coordenadas N=656.643,60 e E=745.782,65; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 353º57’41” e distância de 145,13m até o ponto “12” de coordenadas N=656.787,93 e E=745.767,39; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 154º00’50” e distância de 190,56m até o ponto “13” de coordenadas N=656.616,64 e E=745.850,88; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155°45’34” e distância de 77,53m até o ponto “01” na altura do km 30+209,53, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “04” com Estrada da Boa Vista VAT-030, do ponto “04” até o ponto “05” com área do Município de Vista Alegre do Alto, do ponto “05” até o ponto “12” com área remanescente de propriedade de José Lino de Carvalho Filho e Outros e do ponto “12” até o ponto “01” com a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse polígono uma área total de 14.569,89m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 13.339 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto;
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.029-9-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 29+994,74 e o km 30+173,26, pista sul, Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer àJoão Batista Staconi e Maria de Lurdes Rezendi Staconi, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 29+994,74m, junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade de João Batista Staconi e Maria de Lurdes Rezendi Staconi, de coordenadas N=656.356,85 e E=745.984,86; daí segue em linha reta no azimute 309º58’04” e distância de 68,54m até o ponto “02” de coordenadas N=656.400,94 e E=745.932,33; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 296º48’32” e distância de 87,16m até o ponto “03” de coordenadas N=656.439,77 e E=745.854,29; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 264º05’44”e distância de 50,37m até o ponto “04” de coordenadas N=656.434,59 e E=745.804,36; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 242º47’29”e distância de 91,31m até o ponto “05” de coordenadas N=656.392,84 e E=745.722,98; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 55º48’30” e distância de 220,17m até o ponto “06” de coordenadas N=656.516,56 e E=745.905,09; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153°27’37” e distância de 178,52m até o ponto “01” na altura do km 29+994,74, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “05” com área remanescente de propriedade de João Batista Staconi e Maria de Lurdes Rezendi Staconi, do ponto “05” até o ponto “06” com a Estrada da Boa Vista VAT-030 e do ponto “06” ao ponto “01” com a Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, perfazendo esse polígono uma área total de 9.434,70m² (nove mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 19.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto;
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.323.030-1-D02/001 - Rev.0, situa-se ao lado esquerdo da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, entre o km 30+177,49 e o km 30+205,70, pista sul, Município de Vista Alegre do Alto, Comarca de Monte Alto, que consta pertencer ao Município de Vista Alegre do Alto, sendo que, para sua regular transferência ao domínio do Estado de São Paulo, diretamente em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, foi emitida a Lei Municipal nº 1.564, de 17 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a transferência, mediante alienação de 1.441,88m2, correspondente a parte de imóvel descrito na matrícula nº 23.391, do CRI de Monte Alto - SP, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto “01” na altura do km 30+177,49 metros, junto à cerca de divisa da Rodovia José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, SP-323, e a propriedade do Município de Vista Alegre do Alto,,de coordenadas N=656.476,99 e E=745.815,95; daí segue em linha reta no azimute 236°08’29” e distância de 144,37m até o ponto “02” de coordenadas N=656.396,52 e E=745.696,11; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 48º35’13” e distância de 115,38m até o ponto “03” de coordenadas N=656.472,85 e E=745.782,64; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 2º39’37” e distância de 14,60m até o ponto “04” de coordenadas N=656.487,43 e E=745.783,32; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 19º17’55” e distância de 6,12m até o ponto “05” de coordenadas N=656.493,24 e E=745.785,35; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 117º56’11” e distância de 34,70m até o ponto “01” na altura do km 30+177,49, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto “01” até o ponto “02” com Estrada da Boa Vista VAT-030, do ponto “02” até o ponto “05” com área remanescente de propriedade do Município de Vista Alegre do Alto e do ponto “05” até o ponto “01” com área remanescente de propriedade de José Lino de Carvalho Filho e Outros, perfazendo esse polígono uma área total de 1.441,88m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), a ser destacada de uma área maior adquirida pela matrícula nº 23.391 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto.
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.