DECRETO Nº
54.760, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóveis necessários à
execução de obras no km 300+930m da Rodovia
Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225,
Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 dejunho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e Decreto estadual nº 53.311, de 12 de agosto
de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de
código nº DE-16.225.300-930/K03-001.R00 e memorial
descritivo, constantes do processo ARTESP-8.363/2009-ST,
necessários à execução de
obras no km 300+930m da Rodovia Engenheiro João Baptista
Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do
Rio Pardo, com área total de 17.437,78m² (dezessete
mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados) dentro do perímetro a
seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n°
DE-16.225.300-930/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Engenheiro
João Baptista Cabral Renno, SP-225, entre o km 300+742m e o
km 301+127m, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo,
que consta pertencer a Álvaro Maitan, Deusdelinda Bueno
Maitan, Atilio Nardo, Márcio Irajá Dias
Gonçalves, Ana Maria Mardegan Gonçalves, Idalice
Aparecida Dias Gonçalves, Geraldo José das Dores
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7483269,3061 e E=656118,2615 sendo constituída
pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 0°0’3”, distância de
385m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
90°0’3”, distância de 45m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
179°54’49”, distância de 385m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
270°0’3”, distância de 45,59m,
perfazendo uma área de 17.437,78m² (dezessete mil,
quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.