DECRETO Nº 54.760, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários à execução de obras no km 300+930m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 dejunho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto estadual nº 53.311, de 12 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-16.225.300-930/K03-001.R00 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-8.363/2009-ST, necessários à execução de obras no km 300+930m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 17.437,78m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) dentro do perímetro a seguir descrito, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.225.300-930/K03-001.R00, situa-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Renno, SP-225, entre o km 300+742m e o km 301+127m, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Álvaro Maitan, Deusdelinda Bueno Maitan, Atilio Nardo, Márcio Irajá Dias Gonçalves, Ana Maria Mardegan Gonçalves, Idalice Aparecida Dias Gonçalves, Geraldo José das Dores e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7483269,3061 e E=656118,2615 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 0°0’3”, distância de 385m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 90°0’3”, distância de 45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179°54’49”, distância de 385m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 270°0’3”, distância de 45,59m, perfazendo uma área de 17.437,78m² (dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.