DECRETO Nº 54.761, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre alterações na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.”. (NR)
Artigo 2º - Fica excluída da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, a Unidade de Despesa Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2009.