DECRETO Nº
54.762, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de
20 (vinte) anos, em favor do Município de
Ribeirão Preto, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Ribeirão Preto, de um
imóvel localizado na Rua Américo Brasiliense,
nº 395/401, Centro, naquele município, com
356,20m² (trezentos e cinqüenta e seis metros
quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e
1.849,27m² (um mil, oitocentos e quarenta e nove metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
15683, conforme identificado nos autos do processo SERT-330/2009
(CC-92.484/09).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto
FORTEC-Centro de Formação &
Qualificação Profissional
Educação Técnica e
Tecnológica, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.