DECRETO Nº 54.762, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Preto, de um imóvel localizado na Rua Américo Brasiliense, nº 395/401, Centro, naquele município, com 356,20m² (trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de terreno e 1.849,27m² (um mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 15683, conforme identificado nos autos do processo SERT-330/2009 (CC-92.484/09).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto FORTEC-Centro de Formação & Qualificação Profissional Educação Técnica e Tecnológica, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.