DECRETO Nº 54.763, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante cessão em comodato, do Município de Mairiporã, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, mediante cessão em comodato, do Município de Mairiporã, um imóvel constituído por “Parte do Sistema de Lazer”, localizado nas Alamedas das Cerejeiras e dos Ipês, Bairro Jardim Sol Nascente, naquele município, com área de 1.660,00m² (um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 25.125 no Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã, objeto da Lei municipal nº 1.479, de 7 de dezembro de 1989, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-105-258/1992-PGE.
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.