DECRETO
Nº
54.763, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, a título gratuito, mediante
cessão em comodato, do Município de
Mairiporã, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, mediante
cessão em comodato, do Município de
Mairiporã, um imóvel constituído por
“Parte do Sistema de Lazer”, localizado nas
Alamedas das Cerejeiras e dos Ipês, Bairro Jardim Sol
Nascente, naquele município, com área de
1.660,00m² (um mil, seiscentos e sessenta metros quadrados),
matriculado sob o nº 25.125 no Cartório de Notas e
Ofício de Justiça da Comarca de
Mairiporã, objeto da Lei municipal nº 1.479, de 7
de dezembro de 1989, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo PPI-105-258/1992-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Educação para instalação de
unidade escolar.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.