DECRETO Nº
54.764, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, a título gratuito, mediante
cessão de uso, do Município de Nova
Canaã Paulista, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de
uso, do Município de Nova Canaã Paulista, um
imóvel localizado na Rua Seis, nº 500, Lote 3,
Quadra D, Centro, naquele município, com área de
396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados),
matriculado sob o nº 13.237 no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto
da Lei municipal nº 570, de 6 de agosto de 2008, conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo DL-269/08-PMESP
(GS-3.974/09-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da sede do 1º Grupamento, da 4ª Companhia, do
16º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.