DECRETO Nº 54.764, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante cessão de uso, do Município de Nova Canaã Paulista, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel localizado na Rua Seis, nº 500, Lote 3, Quadra D, Centro, naquele município, com área de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), matriculado sob o nº 13.237 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, objeto da Lei municipal nº 570, de 6 de agosto de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-269/08-PMESP (GS-3.974/09-SSP).
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 4ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.