DECRETO Nº 54.765, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante cessão de uso, do Município de Paranapanema, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de uso, do Município de Paranapanema, um imóvel localizado na Avenida Neópolo Teodoro da Silva, nº 69, Centro, naquele município, com área de 778,60m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte de área maior, matriculado sob o nº 40.150 no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Avaré, objeto da Lei municipal nº 958, de 6 de julho de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-115/08-PMESP (GS-7.310/08-SSP).
Parágrafo único - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 53º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.