DECRETO Nº
54.765, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, a título gratuito, mediante
cessão de uso, do Município de Paranapanema, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, mediante cessão de
uso, do Município de Paranapanema, um imóvel
localizado na Avenida Neópolo Teodoro da Silva, nº
69, Centro, naquele município, com área de
778,60m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), parte de área
maior, matriculado sob o nº 40.150 no Oficial de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de
Avaré, objeto da Lei municipal nº 958, de 6 de
julho de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
DL-115/08-PMESP (GS-7.310/08-SSP).
Parágrafo
único - O
imóvel referido no “caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da sede do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do
53º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de setembro de 2009.